Definição e Informações gerais
Definição
1. O que é o Programa de Bolsa Permanência?
O Programa de Bolsa Permanência (PBP) é uma ação do Governo Federal, de concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais de graduação em Instituições Federais de Ensino Superior, com a finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação desses estudantes. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.
2. Na UFES, quem pode participar do Programa Bolsa Permanência?
Está apta a se inscrever no PBP a pessoa estudante indígena e quilombola que cumprir todas as condições abaixo:
I. Ser pessoa estudante indígena ou quilombola com matrícula regular em curso de graduação presencial na Universidade Federal do Espírito Santo;
II. Comprovar ser indígena ou quilombola, através dos documentos listados no item no 4.1 deste edital;
III. Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculada;
IV. Estar matriculada em, no mínimo, 240 horas no período vigente, observando as particularidades de cada curso de graduação;
V. não ter concluído curso superior.
3. Como funciona a ocupação das bolsas do Programa Bolsa Permanência?
As vagas de bolsas no PBP são ocupadas em fluxo contínuo, que consiste na funcionalidade do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP que possibilita o preenchimento de forma imediata de qualquer vaga que venha a ser liberada (à medida que algum cadastro é finalizado ou que são disponibilizadas novas vagas pelo MEC para a universidade) durante todo o ano letivo.
Legislações Pertinentes ao PBP
PORTARIA No - 389, DE 9 DE MAIO DE 2013 (MEC) - Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o Programa de Bolsa Permanência, destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior;
PORTARIA No 1.999, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 (MEC) - Altera a Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, e o Anexo I, que cria o Programa de Bolsa Permanência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 12/2024 - Propaes/Ufes - Revoga a Instrução Normativa nº 02/2020 e regulamenta, no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, os procedimentos de gestão do Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação - MEC para indígenas e quilombolas cadastrados, e dá outras providências.